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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 553

Transposição de Assistente Jurídico aposentado anteriormente à Lei 9.028/1995 para o cargo de Advogado da União.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 2º, do caput do art. 37, do § 8º do art. 40, das letras “a” e “c” do inciso I do § 1º do art. 61 e do art. 97, todos da Constituição Federal, bem como do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, se fere o princípio da paridade entre servidores ativos e aposentados a decisão que possibilita a assistente jurídico aposentado anteriormente à edição da Lei 9.028/95 a transposição ao cargo de Advogado da União.

Tese firmada

Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
553
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 682934
Julgamento
08/06/2012
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