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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 560

Ausência de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 6º do art. 225 da Constituição Federal (redação originária), o requisito da cessação de coabitação dos cônjuges como prova da separação de fato, condição para o divórcio direto.

Tese firmada

A questão da necessidade de ausência de coabitação para comprovar a separação de fato, requisito necessário para a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
560
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 633981
Julgamento
29/06/2012
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