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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 562

Indenização por dano moral decorrente de declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no âmbito de sua atuação.

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 1º; dos incisos IV, V, IX e X do art. 5º; do caput e do § 6º do art. 37; do art. 87; e do art. 220, todos da Constituição Federal, se configuram, ou não, dano moral declarações públicas, supostamente ofensivas à honra, proferidas por Ministro de Estado no exercício do cargo.

Tese firmada

Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
562
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 685493
Julgamento
11/08/2012
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