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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 568
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do § 5º do art. 195 e do § 4º do art. 201, ambos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ser determinada em juízo a equivalência entre o limite máximo do salário-de-contribuição e a renda mensal dos benefícios previdenciários.
A questão do direito à revisão da renda mensal do benefício previdenciário em equivalência aos índices de reajuste aplicados aos limites máximos, ou tetos, dos salários-de-contribuição, disciplinados nas Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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