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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 572

Competência para processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioImposto de renda

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III do art. 153, do inciso I do art. 157 e do art. 159 da Constituição Federal, a competência para processar e julgar controvérsia alusiva à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro.

Tese firmada

Compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
572
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 684169
Julgamento
31/08/2012
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