PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 586

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 586

Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º e dos incisos X e XV do art. 37 da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei em sentido formal para fixar o valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Tese firmada

A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
586
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
AI 855810
Julgamento
14/09/2012
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 585Tema 587 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade