PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 595

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 595

Promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos §§ 2º, 5º e 7º do art. 66; bem como do § 2º do art. 125 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto.

Tese firmada

É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
595
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 706103
Julgamento
28/09/2012
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 594Tema 596 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade