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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 597

Imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.

Trânsito em JulgadoDireito Previdenciário

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do art. 2º; do caput e dos incisos II, XXXV, LIV e LV do art. 5º; bem como do caput do art. 37 da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, da imposição ao INSS, nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do ônus de apresentar cálculo de liquidação de seus próprios débitos nos processos em que figure como réu.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
597
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 729884
Julgamento
23/06/2016
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