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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 605

Percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos XXXV e XXXVI do art. 5º, bem como dos incisos XIV e XV do art. 37, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia.

Tese firmada

A questão do direito ao recebimento das vantagens pecuniárias “Gratificação de Atividade” e “Gratificação de Habilitação” pelos Policiais Militares da Bahia tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
605
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 685053
Julgamento
19/10/2012
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