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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 607
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
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