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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 609

Valor do auxílio-acidente inferior ao salário mínimo.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do § 2º do art. 201 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o valor do auxílio-acidente ser inferior ao salário mínimo.

Tese firmada

A questão do pagamento de auxílio-acidente em valor não inferior ao salário mínimo tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
609
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 705141
Julgamento
26/10/2012
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