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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 611

Responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

Trânsito em JulgadoDireito do ConsumidorPlanos de saúdeResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos incisos II, X, XXXV, LIV, LV, do art. 5º da Constituição Federal, a responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde.

Tese firmada

A questão da responsabilidade civil por danos morais e materiais pela negativa de cobertura de atendimento por operadora de plano de saúde tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
611
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Ministro Presidente
Paradigma
ARE 697312
Julgamento
26/10/2012
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