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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 622

Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Tese firmada

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
622
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 898060
Julgamento
21/10/2015
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