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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 627

Acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosConcurso públicoMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 37, § 10; 142, § 3º, IX e art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998 — a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com pensão oriunda de cargo de médico civil.

Tese firmada

Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
627
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Dias Toffoli
Paradigma
RE 658999
Julgamento
14/12/2012
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