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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 629

Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoRemuneração

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.

Tese firmada

A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
629
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Rosa Weber
Paradigma
RE 608379
Julgamento
02/02/2013
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