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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 643
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, 3º, II, da Constituição federal, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio.
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