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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 647

Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.

Trânsito em JulgadoDireito PenalTráfico de drogas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.

Tese firmada

É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
647
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 638491
Julgamento
03/05/2013
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