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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 650

Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas.

Trânsito em JulgadoDireito PenalArmas

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008).

Tese firmada

É incabível a aplicação retroativa do art. 30 da Lei 10.826/2003, inserido pela Medida Provisória 417/2008, para extinguir a punibilidade do delito de posse de arma de fogo de uso permitido cometido antes da sua entrada em vigor.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
650
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Penal
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 768494
Julgamento
04/09/2013
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