Início › Temas do STF › Tema 658
Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 658
Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, caput, da Constituição federal e do art. 97, § 2º, I, a, do ADCT, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, por desobedecer à ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Código de Processo Civil e Lei 6.830/1980).
A questão referente à necessidade de a nomeação de precatórios à penhora observar a ordem de preferência descrita no Código de Processo Civil e na Lei de Execuções Fiscais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.
Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade