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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 662

Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Trânsito em JulgadoDireito PrevidenciárioAposentadoria

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e 4º, e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.

Tese firmada

A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
662
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Previdenciário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
ARE 742083
Julgamento
13/06/2013
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