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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 664
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
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