PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 666

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 666

Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoImprobidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.

Tese firmada

É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
666
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 669069
Julgamento
03/08/2013
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 665Tema 667 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade