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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 666
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
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