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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 673

Prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença prolatada em processo coletivo.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCoisa julgada e rescisóriaPrazos e intimações

Questão submetida a julgamento

Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, XXXII, XXXV e XXXVI, e 7º da Constituição federal, a possibilidade de aplicação do prazo prescricional da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965) à ação civil pública, bem como a necessidade de manutenção da prescrição vintenária, fixada no processo de conhecimento, às execuções individuais do título judicial proferido em ação coletiva, em respeito à coisa julgada.

Tese firmada

A questão do prazo prescricional aplicável às execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva já transitada em julgado tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
673
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
ARE 750489
Julgamento
06/09/2013
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