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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 679

Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Trânsito em JulgadoDireito do Trabalho

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, da Constituição federal, a compatibilidade do § 1º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabeleceu a exigência de depósito recursal como pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso extraordinário proveniente da Justiça trabalhista.

Tese firmada

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
679
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 607447
Julgamento
11/10/2013
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