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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 684

Incidência do PIS e da COFINS sobre a receita advinda da locação de bens móveis.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPIS e COFINS

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, I, da Constituição federal, a constitucionalidade da incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.

Tese firmada

É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
684
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 659412
Julgamento
18/10/2013
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