PrecedentesdoBrasil

Início › Temas do STF › Tema 687

Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 687

Promoção de policiais militares ao grau hierarquicamente superior quando transferidos para a reserva remunerada.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, XIII e 40, § 2º, da Constituição federal, a constitucionalidade de leis estaduais que asseguraram direito a subtenentes inativos da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina de perceberem remuneração equivalente ao soldo de 2º Tenente da PM.

Tese firmada

A questão da possibilidade de os militares fazerem jus aos proventos da classe hierarquicamente superior na carreira ao se transferirem para a inatividade tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
687
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 717898
Julgamento
18/10/2013
Abrir no acervo interativoVer na página oficial do STF

No acervo interativo do Precedentes do Brasil este tema traz explicação e teste com inteligência artificial, debate, temas relacionados e exportação. O conteúdo desta página vem da base pública do Supremo Tribunal Federal, conforme a atualização de 07/10/2026. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo tribunal.

← Tema 686Tema 688 →

Acervo interativo · Índice de temas · Termos de Uso · Política de Privacidade