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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 693

Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioIPTU, ITBI e ITRImunidade e isenção

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Tese firmada

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
693
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
RE 767332
Julgamento
01/11/2013
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