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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 697
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXX, 37, II e 39, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade de lei que — ao promover a modificação do nível de escolaridade exigido para investidura em cargo público de oficial de justiça, com a gradual extinção dos cargos então existentes — assegurou aos ocupantes de cargo de nível médio a percepção de vencimentos iguais aos do cargo de nível superior, sem realização de concurso público, sob o fundamento de serem idênticas as atribuições funcionais de ambos os cargos.
É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
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