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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 7

Redução, de ofício, de multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Trânsito em JulgadoDireito Constitucional

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXIII, XXXIV, b, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o juiz reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer.

Tese firmada

A questão da possibilidade de o juízo reduzir, de ofício, multa fixada em sentença, no caso de descumprimento de obrigação de fazer, ou não fazer (art. 461, § 6º, atual art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil), não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica, que transcenda ao interesse das partes

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
7
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Constitucional
Relator
Min. Menezes Direito
Paradigma
RE 556385
Julgamento
12/12/2007
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