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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 722

Competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de sociedade de economia mista federal.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetênciaMandado de segurança

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º; 109, I; e 173, § 1º, II, da Constituição federal, a competência para processar e julgar mandados de segurança em que a autoridade coatora é dirigente de sociedade de economia mista federal, como no caso, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.

Tese firmada

Compete à justiça federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de delegação concedida pela União.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
722
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 726035
Julgamento
25/04/2014
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