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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 724

Promoção ao oficialato dos militares anistiados que integraram os quadros de praças.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 8º do ADCT, se as promoções asseguradas aos militares anistiados devem se restringir à carreira a que pertencia o militar na ativa.

Tese firmada

As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
724
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há (com reafirmação de jurisprudência)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 799908
Julgamento
02/05/2014
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