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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 726
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI; 39; 40; 41; 173, § 1º; 195, § 5º, e 202 da Constituição federal, se a Lei federal 8.186/1991 garante aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) o direito de perceber, somado ao benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), complementação de pensão, paga com recursos da União, em montante tal que o valor resultante seja equivalente à remuneração do pessoal em atividade.
A questão do direito ao recebimento da complementação de pensão devida aos pensionistas de ex-ferroviários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos da Lei 8.186/1991, que determina a paridade de valores relativos à aposentadoria com o vencimento da ativa, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
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