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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 757

Possibilidade de cancelamento automático da inscrição em conselho profissional em decorrência de inadimplência da anuidade, sem prévio processo administrativo.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoMultas e poder de polícia

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LV, da Constituição federal, a possibilidade de cancelamento automático do registro do profissional ou da pessoa jurídica em razão do inadimplemento por dois anos consecutivos da anuidade do conselho de fiscalização profissional, sem a prévia instauração de processo administrativo, com fundamento no art. 64 da Lei federal 5.194/1966.

Tese firmada

É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
757
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Marco Aurélio
Paradigma
RE 808424
Julgamento
29/08/2014
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