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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 762

Validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite ao pagamento de horas in itinere inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

Trânsito em JulgadoDireito do TrabalhoJornada e horas extrasDireito sindical

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, VI e XXVI, da Constituição, a validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas extras pagas a título de deslocamento (horas in itinere) inferior à metade do que seria devido em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto até o local do serviço.

Tese firmada

A questão da validade de norma coletiva de trabalho que fixa limite de horas in itinere inferior à metade do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no seu trajeto até o local do serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
762
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 820729
Julgamento
12/09/2014
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