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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 769

Restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora.

Trânsito em JulgadoDireito do Consumidor

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incisos XXXVI e LV, da Constituição, a possibilidade de restituição de valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora, ante o caráter abusivo da cláusula contratual que a estabelece.

Tese firmada

A questão da obrigação de devolver valores referentes à parcela denominada comissão de corretagem cobrada de consumidor que adquire imóvel diretamente de construtora ou de incorporadora tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
769
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito do Consumidor
Relator
Min. Luiz Fux
Paradigma
RE 823319
Julgamento
03/10/2014
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