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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 771

Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007.

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civilSeguros

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, III, 59, parágrafo único e 62, da Constituição e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso — a constitucionalidade da modificação empreendida no art. 3º da Lei 6.194/1974 pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória 340/2006), que reduziu o valor das indenizações devidas por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, pagas a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Seguro DPVAT).

Tese firmada

São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
771
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 704520
Julgamento
03/10/2014
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