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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 773

Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioContribuições previdenciárias

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, II; 37, caput; e 150, I e § 6º, da Constituição, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, extinta pela Medida Provisória 1.573/1997 (convertida na Lei 9.527/1997) e transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.

Tese firmada

A questão da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Especial de Localidade – GEL, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
773
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 814204
Julgamento
10/10/2014
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