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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 781

Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares.

Trânsito em JulgadoDireito EleitoralInelegibilidade

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XLV, e 14, § 7º, da Constituição Federal, o sentido e a abrangência do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Carta Magna, notadamente quanto à sua aplicação aos pleitos suplementares.

Tese firmada

As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
781
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Eleitoral
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 843455
Julgamento
21/11/2014
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