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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 785
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII, 37, caput, e 93 IX, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) por estudante de ensino superior que já possua contrato firmado com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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