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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 797

Presunção relativa de inexistência de repercussão geral dos recursos extraordinários interpostos nas causas processadas nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de indenização decorrente de acidente de trânsito.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosJuizados especiais

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, a configuração de cerceamento de defesa na hipótese de ausência de apreciação de matéria fática em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.

Tese firmada

A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.

Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
797
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 836819
Julgamento
20/03/2015
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