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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 803

Paridade remuneratória entre os militares do antigo e do atual Distrito Federal.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIII, da Constituição Federal e da Súmula 339 do STF, a existência de paridade remuneratória dos militares e seus pensionistas do antigo Distrito Federal com os do atual Distrito Federal.

Tese firmada

A questão do direito ao recebimento dos valores remuneratórios pagos aos policiais militares do atual Distrito Federal, pelos militares inativos e pensionistas dos servidores que ingressaram nos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro antes da transferência da Capital federal para Brasília, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
803
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 870776
Julgamento
10/04/2015
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