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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 809

Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro.

Trânsito em JulgadoDireito CivilFamíliaSucessões

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, I, e 226, § 3º, da Constituição Federal, a validade do art. 1.790 do Código Civil, que atribui ao companheiro direitos sucessórios distintos daqueles outorgados ao cônjuge pelo art. 1.829 do mesmo Código.

Tese firmada

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498)

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
809
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Há
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Paradigma
RE 878694
Julgamento
17/04/2015
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