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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 81

Estorno na remuneração de auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicos

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, XI a XIII; e 167, IV, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do estorno procedido nas remunerações dos auditores fiscais do Estado de Rondônia com base no subsídio do Governador, tendo em conta as Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.

Tese firmada

A questão do teto remuneratório dos auditores fiscais de Rondônia, calculado com base no subsídio do Governador e não no de Desembargador, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
81
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Paradigma
RE 576336
Julgamento
07/05/2008
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