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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 848

Legitimidade para executar sentença em ação coletiva na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os titulares do direito. Obs.: Título aperfeiçoado pelo Relator quando da publicação da tese, em 10/04/2018 (conforme Processo STF/SEI 010927/2017). Redação original: Limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCoisa julgada e rescisóriaAções coletivas

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discutem, à luz do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, os limites subjetivos de sentença condenatória genérica transitada em julgado proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação.

Tese firmada

A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
848
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 901963
Julgamento
11/09/2015
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