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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 876

Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Trânsito em JulgadoDireito CivilResponsabilidade civil

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 3º, IV, 5º, caput, 7º, XXXI, e 37, II, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito à indenização por danos morais e materiais em virtude do tempo decorrido entre a publicação do Decreto 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço.

Tese firmada

A questão do direito à indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/1995 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
876
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Civil
Relator
Min. Gilmar Mendes
Paradigma
ARE 938891
Julgamento
04/03/2016
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