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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 879

a) Prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; b) Reposição salarial concedida pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Trânsito em JulgadoDireito Administrativo

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 18, e 37, caput e X, da Constituição Federal: a) a prescrição de obrigação reconhecida como de trato sucessivo; e b) o direito às reposições salariais concedidas pela Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001 do mesmo município.

Tese firmada

As questões da ocorrência da prescrição de obrigação de trato sucessivo e do direito à reposição salarial da Lei 1.329/2000 do Município de Arvorezinha/RS e sua eventual derrogação pela Lei 1.394/2001, do mesmo município, têm natureza infraconstitucional, e a elas se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
879
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 928167
Julgamento
18/03/2016
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