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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 882

Natureza da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco: se geral ou propter laborem.

Trânsito em JulgadoDireito AdministrativoServidores públicosResponsabilidade do EstadoMilitares

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, X, 40, § 7º e § 8º, e 97 da Constituição Federal, a natureza, se geral ou propter laborem, da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo prevista na Lei Complementar 59/2004 do Estado de Pernambuco.

Tese firmada

A questão da definição da natureza jurídica da vantagem pecuniária denominada “Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo”, instituída pela Lei Complementar estadual 59/2004, paga aos servidores militares de Pernambuco, se indenizatória ou remuneratória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
882
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Administrativo
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
ARE 948645
Julgamento
25/03/2016
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