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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 886

Competência para remover ex officio servidor público municipal.

Trânsito em JulgadoDireito Processual Civil e do TrabalhoRecursosCompetência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 25, caput, 30, II, e 97 da Constituição Federal, a competência para exarar ato de remoção ex officio de servidor público do Município de Porto Real do Colégio/AL.

Tese firmada

A questão da definição da autoridade competente para remover, ex officio, servidor público municipal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
886
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Processual Civil e do Trabalho
Relator
Min. Teori Zavascki
Paradigma
RE 844252
Julgamento
08/04/2016
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