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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 892

Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Trânsito em JulgadoDireito TributárioPrescrição e decadência

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, caput, 146, III, b, e 150, II, da Constituição Federal, o prazo prescricional relativo à ação de cobrança da contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.

Tese firmada

A questão da definição do marco prescricional para a cobrança de valores devidos a título de contribuição sindical rural, na Justiça do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Dados do tema

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Tipo
Repercussão Geral
Número do tema
892
Situação
Trânsito em Julgado
Repercussão geral
Não há (questão infraconstitucional)
Ramo do direito
Direito Tributário
Relator
Min. Edson Fachin
Paradigma
ARE 913264
Julgamento
06/05/2016
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