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Supremo Tribunal Federal · Repercussão Geral · Tema 902
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 5º, XXXVI e LV, da Constituição Federal, acerca das despesas processuais que compõem o preparo recursal, notadamente se a ausência de recolhimento da multa por litigância de má-fé pode acarretar a deserção do recurso.
A questão das despesas que compõem o preparo recursal tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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